COMUNICADO

Em razão de reunião com o Sr. Gilson Santos do Departamento do Fundo da Marinha Mercante, informamos que até a entrada do novo sistema que estará em processo de teste, programado para o final do presente exercício, os Despachantes Aduaneiros deverão proceder o seu cadastramento naquele Departamento, como Representante Legal, na qualidade de Pessoa Física e não mais como comissária de despachos, como era o procedimento anterior.
Isto posto, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

Do Importador / Exportador

_ Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado na Junta Comercial - cópia autenticada em cartório
_ Cartão de inscrição no CNPJ
_ Procuração com poderes específicos para representação junto ao DFMM do Ministério dos Transportes, nomeando os Despachantes autorizados.

Do Despachante Aduaneiro

_ Identidade e CPF - Cópia autenticada.
_ Comprovante de residência - Cópia autenticada.
_ Ato declaratório de nomeação do Despachante - Cópia autenticada do D.O.U. de nomeação.

Tão logo as novas normas sejam estabelecidas faremos uma comunicação esclarecendo o assunto.

Cordiais Saudações,

João Carlos Genescá
Presidente - SINDAERJ