Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2005.
CIRCULAR/SDA/PRES/024/05
Comunicamos a todos os Despachantes Aduaneiros, que em virtude da obrigatoriedade do novo crachá a ser concedido pela Guarda Portuária, baseado nas normas do ISPS CODE, todos os Despachantes e seus Ajudantes deverão requerer junto à Guarda Portuária, o seguinte:
1) Solicitar junto à Av. Rodrigues Alves, nº 769, permissão provisória, que será concedido pelo prazo de (15) quinze dias,
2) Providenciar de imediato o seu credenciamento e de seus Ajudantes junto aquela Guarda para emissão da nova carteira de acesso, contra a apresentação do crachá dado pela Receita Federal e demais documentos exigidos, conforme
modelos (
1 e
2 ) em anexo.
Atenciosamente,
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João Carlos Sampaio Corrêa Genescá
Presidente