Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2005.

 CIRCULAR/SDA/PRES/024/05

          Comunicamos a todos os Despachantes Aduaneiros, que em virtude da obrigatoriedade do novo crachá a ser concedido pela Guarda Portuária, baseado nas normas do ISPS CODE, todos os Despachantes e seus Ajudantes deverão requerer junto à Guarda Portuária, o seguinte:

 1)     Solicitar junto à Av. Rodrigues Alves, nº 769, permissão provisória, que será concedido pelo prazo de (15) quinze dias,

 2)     Providenciar de imediato o seu credenciamento e de seus Ajudantes junto aquela Guarda para emissão da nova carteira de acesso, contra a apresentação do crachá dado pela Receita Federal e demais documentos exigidos, conforme modelos ( 1 e 2 ) em anexo.

 

Atenciosamente,

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João Carlos Sampaio Corrêa Genescá

Presidente