Habilitação Simplificada para Importações de Pequena Monta

Informamos que a partir de 07/02/2007, a declaração de importação (DI/DSI) com cobertura cambial de pessoa jurídica habilitada na modalidade simplificada e sub-modalidade “operação de pequena monta” cujo valor Cost, Insurance and Freight (CIF) adicionado ao montante importado no período de seis meses consecutivos ultrapassar o limite de cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda será impedida de registro, conforme estabelecido no parágrafo 2o  do artigo 2o, da IN SRF 650, de 12/05/2006.
Cabe ressaltar que para importações em valores superiores aos limites de pequena monta, o importador deverá solicitar a revisão da habilitação para enquadrar-se na modalidade ordinária."