|
Habilitação Simplificada para Importações de Pequena Monta |
|
Informamos
que a partir de 07/02/2007, a declaração de importação (DI/DSI) com
cobertura cambial de pessoa jurídica habilitada na modalidade
simplificada e sub-modalidade “operação de pequena monta” cujo valor
Cost, Insurance and Freight (CIF) adicionado ao montante importado no período
de seis meses consecutivos ultrapassar o limite de cento e cinqüenta mil
dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda será impedida
de registro, conforme estabelecido no parágrafo 2o do artigo
2o, da IN SRF 650, de 12/05/2006. |