COMUNICADO
A REMUNERAÇÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO
HONORÁRIOS – VALORES REFERENCIAIS - SDA-RJ
A Diretoria do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros no Município do Rio de Janeiro, reunida na defesa dos interesses da categoria, usando de suas prerrogativas estatutárias, deliberou definir os seguintes valores referenciais máximos e mínimos de honorários, que podem ser cobrados pelos despachantes aduaneiros que atuam na jurisdição do nosso Sindicato.
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HONORÁRIOS |
IMPORTAÇÃO |
EXPORTAÇÃO |
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Base |
2 % do valor CIF |
2 % do valor FOB |
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Máximo |
R$ 495,00 |
R$ 330,00 |
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Mínimo |
R$ 188,00 |
R$ 132,00 |
Como é de conhecimento de todos, a Secretaria da Receita Federal através de atos expressos, vem revelando e reconhecendo a importância e a responsabilidade do despachante aduaneiro nos procedimentos que envolvem o desembaraço de mercadorias.
Assim, com a constatação da relevância dessa atuação e as responsabilidades que cada vez mais são crescentes na execução do despacho aduaneiro, o valor dos serviços prestados, deve ser justo e compatível com o trabalho realizado. Embora a remuneração seja livremente acordada, devem ser observados os valores acima referenciados, considerando-os como parâmetros por ocasião da contratação dos seus serviços, evitando o aviltamento dos honorários profissionais, fixados de forma irrisória.
Lembramos ainda que de conformidade com o artigo 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 2472 de 01.09.88, combinado com o artigo 719, do Decreto nº 3000, de 26.03.99 (regulamento do Imposto de Renda), os honorários devem ser pagos por intermédio de seus Sindicatos de jurisdição de trabalho e o despachante aduaneiro que assim não o faz, fica sujeito a infrações fiscal e estatutária.
A DIRETORIA